Leandro Damião sofreu um duro golpe na noite desta terça-feira ao ter seu pedido de liminar para se desvincular do Santos negado pela Justiça do Trabalho. Emprestado ao Cruzeiro no início do ano, o centroavante, além da rescisão, deseja receber uma indenização milionária com a ação movida na Justiça contra o clube motivada pelos atrasos salariais que vinham se arrastando desde outubro do ano passado.
O despacho do juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª vara do Trabalho de Santos, não apenas indeferiu a liminar solicitada pelos advogados de Damião como também negou o benefício de justiça gratuita, o pedido de tramitação sob segredo de Justiça e ainda condenou o jogador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa para “indenizar os prejuízos da parte contrária” e em 20% também do valor da causa por enxergar “má fé” de Leandro Damião.
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Na semana passada, o ex-atacante do Peixe também foi envolvido em uma polêmica por ter assinado uma declaração de pobreza no processo movido contra o Santos Futebol Clube. Tal documento, apesar de muito comum no âmbito judicial, serve para o autor, no caso Damião, deixar de arcar com custos tributários da ação.
Agora, os advogados de Leandro Damião devem analisar o desdobramento que o processo se encaminhou na noite desta terça para definir as novas estratégias. Caso não entre com pedido de uma nova liminar, o que pouco provável, Damião terá de aguardar até 30 de março, data da audiência, para definir sua situação
Também nesta terça, Arouca teve seu terceiro pedido de liminar indeferido pela Justiça do Trabalho. A audiência do volante segue marcada para o dia 30 deste mês. Enquanto isso, a audiência do goleiro Aranha, outro que entrou com uma ação contra o Peixe para rescindir seu contrato por causa dos salários atrasados, acontece nesta quarta-feira.
Quando os três jogadores processaram o time de Vila Belmiro, os salários de outubro, novembro, dezembro, 13º, férias e FGTS não haviam sido pagos. Porém, 13 dias após assumir a presidência do clube, Modesto Roma Jr quitou os compromissos de outubro e novembro referentes a carteira de trabalho (CLT) - ignorando assim os compromissos de direitos de imagem - , e pediu três meses para sanar o restante.
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