sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Ministério Público denuncia Atlético-PR por não cuidar de menores



Não bastasse o susto de ter a Arena da Baixada eliminada da Copa e as dificuldades para costurar os acordos que garantam o fim da obra, o Atlético-PR tem outro problema de peso para resolver. O Ministério Público do Trabalho anuncia nesta sexta-feira que entrou com Ação Civil Pública contra o clube por não oferecer condições básicas de higiene, educação e assistência médica aos atletas das divisões de base, além de submeter a formação profissionalizante menores de 14 anos, o que não é permitido por lei.
De acordo com o MP, as instalações do clube Andraus, que serve aos testes da base do Furacão, não tinham papel higiênico e sabonetes, havia sujeira, umidade, fungos nas paredes dos alojamentos, faltavam armários em quantidade suficiente e até chuveiros.  Na inspeção realizada pelos procuradores foram encontrados 29 menores realizando testes. A maioria tinha entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba - não tendo os demais, vindos de fora, condições adequadas de acomodação.
"Adolescentes são pessoas cujo intelecto, afetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco", declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes que destacou ter o clube paranaense descumprido compromisso anterior com o MP para oferecer educação e assistência médica aos jovens atletas.
O Ministério Público também acusa o Atlético e o Andraus de outra grave irregularidade. Segundo a procuradora Cristiane Lopes, aos atletas que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade na base do Furacão. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra R$ 1,5 mil o que é ilegal, de acordo com a lei Pelé que veta a terceirização da formação desportiva e a cobrança por treinamentos profissionalizantes.
Além de exigir a imediata correção das irregularidades, a ação pede multa por dano moral coletivo no valor de R$500 mil.



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