segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Opositores veem irregularidade e tentam anular eleição de Leco no São Paulo

  • Rubens Chiri/saopaulofc.net
    Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, venceu eleição do São Paulo
    Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, venceu eleição do São Paulo
A eleição de Carlos Augusto de Barros e Silva à presidência do São Paulo em outubro do ano passado pareceu ter colocado um ponto final a um período de incerteza e turbulência política no clube. Isso, entretanto, pode não acontecer: um grupo de opositores que chegou a conseguir uma liminar para impedir o pleito antes que ele acontecesse em 2015 ainda tenta, na Justiça, anular o resultado.
O advogado Francisco de Assis Vasconcelos Pereira e mais cinco conselheiros do São Paulo entraram com uma ação às vésperas da eleição e conseguiram uma decisão que impedia que ela fosse realizada. O clube recorreu e conseguiu reverter: em menos de uma hora, o recurso foi julgado e, às 18h30 do dia do pleito, com jornalistas e conselheiros já presentes na sede do clube, a votação foi liberada.
Agora os opositores se baseiam em um suposto conflito de interesses para anular o resultado. A explicação: a decisão em favor do São Paulo que permitiu a eleição foi emitida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dela faz parte o desembargador José Carlos Ferreira Alves – conselheiro vitalício do clube, ele foi presidente do Conselho Deliberativo durante a gestão Juvenal Juvêncio e ocupa o cargo de secretário-geral na diretoria de Leco.
Os autores da ação alegam que, pelo regimento do tribunal, Ferreira Alves é impedido de julgar qualquer caso que envolva o São Paulo. Assim, caso ele tenha participado da decisão, ela deve ser anulada – o que acarretaria em uma possível anulação da eleição do clube.
Além disso, os opositores mantêm o argumento de que o prazo no qual Leco convocou o pleito – 11 dias – inviabilizou o surgimento de outras candidaturas organizadas de oposição. O único concorrente de Leco foi o conselheiro Newton Ferreira, conhecido como Homem do Chapéu.
A ação corre na 1ª Vara Cível do Butantã, e ainda não teve uma decisão definitiva em primeira instância.
Defesa
Na Justiça, o desembargador Ferreira Alves prestou informações sobre seu alegado impedimento. "Diferentemente do que manifestam os excipientes, sempre declarei a minha suspeição para os julgamentos que envolvem o São Paulo Futebol Clube, entidade de prática desportiva à qual, como é de conhecimento geral, acho-me vinculado como membro vitalício de seu Conselho Deliberativo, membro nato de seu Conselho Consultivo e, atualmente, como seu Diretor Secretário-Geral, e na qual por mais de vinte e cinco anos exerci, com muito orgulho, diversas funções diretivas", alega.
"Evidentemente, portanto, pelas razões declinadas, aliadas, sobretudo, ao meu inescondível vínculo afetivo com aquela agremiação, não me vejo em condições de julgar uma causa em que ela é parte", continua o desembargador, que ainda anexa na ação um processo de 2007, no qual se declara impedido de julgar um caso que envolve o clube, esclarecendo que desde então não participou de nenhum julgamento do qual o São Paulo era parte.

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