Juiz paulista suspende decisão do STJD e manda
devolver pontos ao Fla.
Rubro-Negro tinha perdido quatro pontos por ter escalado André Santos de
maneira irregular contra o Cruzeiro, na última rodada do Brasileiro. Torcedor
moveu processo contra a CBF
O Campeonato Brasileiro de 2013 está
longe de acabar. Isso porque a 42ª Vara Cível de São Paulo determinou a
devolução dos quatro pontos que o Flamengo perdeu na decisão do STJD por ter
escalado André Santos de maneira irregular na última rodada da competição,
contra o Cruzeiro. Foi concedida uma liminar ao torcedor e sócio rubro-negro
Luiz Paulo Pieruccetti Marques, nesta quinta-feira, em processo contra a CBF,
baseado no Estatuto do Torcedor.
O torcedor garante que pelo artigo 35
do Estatuto do Torcedor, a sentença de suspensão do atleta deveria ser
publicada pelo site antes de ser efetiva, o que só ocorreu na semana seguinte.
- A decisão proferida pela justiça
desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35,
“caput'' e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não
verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André
Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em
momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e
documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições
regulares para participar da partida da “entrega das faixas''. Em sendo assim,
a punição imposta referente à perda de pontos e cobrança de multa é irregular e
merece, portanto, ser suspensa até decisão final do processo - afirmou o
juiz Marcello do Amaral Perino, da 42a Vara Cível, que lembrou do possível
rebaixamento do Flamengo:
- O dano irreparável, por sua vez,
decorre da possibilidade de rebaixamento do Clube de Regatas do Flamengo, já
que se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu
a Portuguesa de Desportos. E o rebaixamento traria prejuízo financeiro imediato
com a diminuição de cota de televisão e patrocínios.
Perante estas situações, o juiz
entendeu então que deveria devolver os quatro pontos que foram retirados do
Flamengo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal de
Justiça Desportiva.
Posto isso, presentes os requisitos
legais, concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da
decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o
restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do
debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado - completou.
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